I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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Discute-se o cabimento do procedimento de adotada pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se examine, a…
1 – A 5.ª Turma desta Corte entendeu que cabia à Petrobras o ônus da prova quanto ao cumprimento do dever de fiscalização imposto pela Lei 8.666/93. 2 – O aresto transcrito às págs.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
No caso, a Presidência da 3ª Turma do TST reconheceu a deserção do recurso de embargos, porquanto a parte recorrente não realizou o prévio recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicado no acórdão turmário recorrido.
Processo Civil
Aplicação pela turma da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT
Discute-se o cabimento do procedimento de adotada pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a…
1 – A 6.ª Turma desta Corte condenou o recorrente à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão de ter considerado manifestamente improcedente o seu agravo, sem, contudo, fundamentar eventual caráter protelatório ou abusivo do recurso.
1 – A 2.ª Turma desta Corte entendeu que cabia à Eletrobras Termonuclear o ônus da prova quanto ao cumprimento do dever de fiscalização imposto pela Lei 8.666/93. 2 – O aresto transcrito às págs.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
1 – A 6.ª Turma desta Corte condenou o recorrente à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC em razão de ter considerado manifestamente improcedente o seu agravo, sem, contudo, fundamentar eventual caráter protelatório ou abusivo do recurso.
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
1 – A 5.ª Turma desta Corte entendeu que a Petrobras, ainda que sujeita a procedimento licitatório simplificado, submete-se ao disposto na Súmula 331, V, do TST, e que, diante da inexistência no acórdão regional de premissa fática indispensável para…
No caso em exame, diante do entendimento superveniente fixado pelo STF no julgamento da ADC nº 16 e do Tema nº 246 da Repercussão Geral acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
1 – A 6.ª Turma desta Corte entendeu que cabia à Eletrobras Termonuclear o ônus da prova quanto ao cumprimento do dever de fiscalização imposto pela Lei 8.666/93. 2 – O aresto transcrito às págs.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Discute-se no caso se é devido ao reclamante o adicional de insalubridade em razão do contato direto com agentes químicos insalubres (graxa e óleo mineral).
Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal…
8ª Turma, com amparo no precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público.
Conforme exposto pela Autoridade Regional, sobre os temas, a Corte Regional fundamentou sua decisão no exame da prova, cuja revisão não é possível quando do julgamento do recurso de revista, em razão da aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST.
Direito Constitucional
Horas extraordinárias
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