TSTAg-E-RR 101240-32.2008.5.10.0007
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Julgados da SbDI-1
- Ente Público
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Discute-se o cabimento do procedimento de adotada pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar parcial provimento do recurso de revista, em juízo de retratação, determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa da administração pública. Os arestos indicados não atendem a Súmula 337, I, "a", IV, "c", do TST, pois não estão acompanhados de fonte de publicação ou de elemento que supra essa irregularidade. Quanto à alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST, não se admitem os embargos por contrariedade a verbete sumular sem que se identifique precisamente o item contrariado. Julgados da SbDI-1. Não é evidente a aderência temática da Súmula Vinculante n.º 10, pois a controvérsia instaurada nos embargos e reiterada no agravo está adstrita ao provimento parcial do recurso de revista, em juízo de retratação, que ensejou a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para examinar, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa in vigilando da administração pública. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público