TSTAg-Emb-RR-RR 1001592-52.2023.5.02.0074
Repercussão geral: a Eg
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- A Eg
- Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 337, I, "a", DO TST. A Eg. 8ª Turma, com amparo no precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Nesse passo, conforme consigna a decisão agravada, os arestos colacionados comprovação de dissenso de teses não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a" porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado. Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano. Assim, inviável o processamento do recurso denegado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator