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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR-RR 1001592-52.2023.5.02.0074

Repercussão geral: a Eg

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 337, I, "a", DO TST. A Eg. 8ª Turma, com amparo no precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente Público. Nesse passo, conforme consigna a decisão agravada, os arestos colacionados comprovação de dissenso de teses não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a" porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado. Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano. Assim, inviável o processamento do recurso denegado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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