I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as matérias veiculadas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com…
Direito do Trabalho
I) agravo de instrumento da reclamada convig vigilância
Quanto ao tema “benefício da justiça gratuita”, esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), desde que…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática.
As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com os fundamentos da decisão agravada, consistentes no fato de que o seguimento do recurso de revista encontra óbice nas Súmulas nºs 126 e 337, I, “a”, do TST.
RELAÇÃO DE EMPREGO De acordo com disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do…
Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (artigo 896, "a" e § 1º-A, I e III, da CLT e súmulas nos 296, I e 337, I e IV, desta Corte), o que não fez.
A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a…
O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos transcritos não são válidos para a comprovação da divergência apontada.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "COMPENSAÇÃO DE VALORES", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Direito do Trabalho
Não atendidas as exigências da lei nº 13.015/2014 1
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo reclamado para examinar o tema "RECLASSIFICAÇÃO / RECOMPOSIÇÃO", mantendo, contudo, o não provimento do agravo, tendo em vista que o…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Cerceamento do direito de defesa
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