TSTRR 20010-38.2022.5.04.0461
Publicação de editais: inexistência denotificaçãopessoal do devedor
- Direito do Trabalho
- Publicação de editais
- Inexistência denotificaçãopessoal do devedor
- Arestos inservíveis
- Contribuição Sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DECONTRIBUIÇÃOSINDICALURBANA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. INEXISTÊNCIA DENOTIFICAÇÃOPESSOAL DO DEVEDOR. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos transcritos não são válidos para a comprovação da divergência apontada. Nesse contexto, nota-se que os arestos colacionados encontram-se sem a indicação de fonteoficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos, nos moldes da Súmula 337 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) não conhecer do recurso de revista interposto.
Indexação
Contribuição Sindical