TSTAg-RR 20185-54.2020.5.04.0541
Estabilidade pré-aposentadoria: divergência jurisprudencia
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Divergência jurisprudencia
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO OU REPOSITÓRIO AUTORIZADO. No recurso de revista, a recorrente utiliza como fundamento para atacar o acórdão regional a divergência jurisprudencial. No entanto, ao citar uma das duas jurisprudências que, supostamente, comprovariam suas alegações, não cita a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado , como o exige a Súmula 337, I, ' a' do TST. A segunda jurisprudência citada pela recorrente, inobstante possua os requisitos da Súmula 337, I, do TST, foi proferida pelo mesmo regional recorrido , sendo, assim, também inservível, nos termos do art. 896, alínea ' a' da CLT. Ressalto, ainda, que a recorrente não alega nenhuma violação legal que autorizasse o conhecimento de sua revisa por outra via, além da divergência alegada. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva