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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 783-64.2021.5.09.0071

Horas in itinere: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Intervalo intrajornada
  • Apelo desfundamentado nos temas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TEMAS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (artigo 896, "a" e § 1º-A, I e III, da CLT e súmulas nos 296, I e 337, I e IV, desta Corte), o que não fez. 2. No entanto, em sede de agravo, a parte apenas tece alegações genéricas no sentido de que é inaplicável o óbice da Súmula nº 126 do TST ao caso e de que a causa oferece transcendência, sequer nomeando os temas em face dos quais se insurge. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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