I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos assentados na decisão monocrática.
SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - A partir do exame do conjunto fático-probatório, em especial quanto aos termos da norma coletiva, o TRT consignou que o pagamento da PLR "é desvinculada da remuneração".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST.
A reclamada aduz que o acórdão, ao não observar o programa de desoneração fiscal no qual se diz beneficiada, violou diretamente o § 13 do art. 195 da Constituição da República, implementada pelos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/2011.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre vínculo de emprego , enquadramento do Reclamante como bancário , equiparação salarial , horas extras , intervalo intrajornada e honorários advocatícios sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento patronal que versava sobre condenação ao pagamento de salários foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296, 337 e OJ 111 da SDI-1,…
O agravo de instrumento patronal, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, dos danos morais por doença ocupacional e respectivo quantum indenizatório e do termo final da pensão vitalícia, foi julgado intranscendente, por não atender a…
A Turma julgadora desproveu o recurso de agravo interno da parte autora no tema "índice de correção monetária" , aplicando a multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
O único aresto paradigma indicado pelo recorrente nas razões dos embargos, oriundo da SBDI-1, é formalmente inválido, pois não está acompanhado da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório…
Processo Civil
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
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