TSTAg-AIRR 10903-59.2017.5.15.0098
Contribuição sindical: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Analisando os arestos colacionados, nota-se o descumprimento do que exigido no art. 896, §8°, da CLT e na Súmula n° 337/TST. Os arestos provenientes de Tribunais Regionais, únicos passíveis, dentre os apresentados, a viabilizar o seguimento do recurso de revista, não contêm indicação da fonte de publicação. Destaque-se que o endereço eletrônico indicado logo após o julgado proferido no Recurso Ordinário n° 0022067-49.2017.5.04.0511 é inválido, não retornando nenhuma decisão no navegador de internet. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição Sindical