Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10903-59.2017.5.15.0098

Contribuição sindical: divergência jurisprudencial não demonstrada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Analisando os arestos colacionados, nota-se o descumprimento do que exigido no art. 896, §8°, da CLT e na Súmula n° 337/TST. Os arestos provenientes de Tribunais Regionais, únicos passíveis, dentre os apresentados, a viabilizar o seguimento do recurso de revista, não contêm indicação da fonte de publicação. Destaque-se que o endereço eletrônico indicado logo após o julgado proferido no Recurso Ordinário n° 0022067-49.2017.5.04.0511 é inválido, não retornando nenhuma decisão no navegador de internet. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.