TSTAg-E-Ag-RRAg 11467-25.2015.5.03.0136
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aresto paradigma formalmente inválido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aresto paradigma formalmente inválido
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337, I E IV DO TST. O único aresto paradigma indicado pelo recorrente nas razões dos embargos, oriundo da SBDI-1, é formalmente inválido, pois não está acompanhado da juntada de cópia de seu inteiro teor tampouco da indicação da fonte oficial de publicação ou do repositório oficial da internet com a respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme exige a Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Outras Gratificações; Intervalo 15 Minutos Mulher