TSTRR 0010305-62.2020.5.15.0046
Exposição ao calor: supressão do intervalo para recuperação térmica
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Exposição ao calor
- Supressão do intervalo para recuperação térmica
- Anexo 3 da nr 15 do mte
- Pagamento como horas extras
- Arestos inservíveis
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, não logra conhecimento por meio da divergência jurisprudencial colacionada, uma vez que os arestos de fls. 554-558 são oriundos de Turmas do TST, fontes não autorizadas, nos termos do art. 896, a, da CLT. Por sua vez, o único paradigma proveniente de Tribunal Regional, apresentado na fl. 559, além de se mostrar inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, também não indica a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual fora extraído, nos moldes da Súmula 337 do TST, cumprindo destacar que o sítio eletrônico "Jusbrasil" não se configura como fonte oficial. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator