TSTE-ED-RR 95-21.2021.5.08.0010
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Dona obra
- Arestos formalmente inválidos (súmula 337 do TST)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA CONHECIDO POR CONTRARIEDADE À OJ 191 DA SDI-I DO TST. Aparente contrariedade à Súmula 442 do TST, a ensejar o trânsito do recurso de embargos do reclamante. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA OBRA. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA CONHECIDO POR CONTRARIEDADE À OJ 191 DA SDI-I DO TST E À TESE FIRMADA NO IRR-190-53.2015.5.03.0090. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 442 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (SÚMULA 337 DO TST). 1. O recurso de revista da Petrobras Distribuidora, interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, não poderia ter sido conhecido por contrariedade à OJ 191 da SDI-I do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. 2. Não obstante, o conhecimento do recurso de revista também se deu por divergência com tese fixada em incidente de recurso repetitivo, o que não importa em contrariedade à Súmula 442 do TST. 3. Com efeito, conforme disposição contida no parágrafo único do art. 297 do RITST, "as teses jurídicas aprovadas em incidentes de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas têm sua natureza equiparada à súmula do colendo TST para o exame do conhecimento do recurso de revista". 4. Quanto à alegada inidoneidade financeira da LDM Manutenção e Montagem Industrial, a Eg. Quinta Turma apenas registrou que "não há, no acórdão do Regional, elementos capazes de comprovar a ausência de idoneidade da empresa contratada para execução da obra, o que, nos termos da citada jurisprudência, também rende ensejo à exclusão da responsabilidade em epígrafe". Assim, sob o enfoque trazido no recurso de embargos, não há falar em revolvimento dos fatos e das provas, restando ilesa a Súmula 126 do TST. 5. Os arestos colacionados são formalmente inválidos, nos termos da Súmula 337 do TST, pois o reclamante não indica a sua fonte de publicação, tampouco junta cópia de inteiro teor. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo; e (ii) não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência