TSTE-Ag-RR 20493-25.2016.5.04.0026
Atualização dos débitos judiciais trabalhistas: ementas dos paradigmas formalmente inválidas
- Direito do Trabalho
- Atualização dos débitos judiciais trabalhistas
- Ementas dos paradigmas formalmente inválidas
- Não indicação das fontes oficiais de publicação
- Preparo / Deserção
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. EMBARGOS ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA NO TEMA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMENTAS DOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDAS. NÃO INDICAÇÃO DAS FONTES OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CONFLITO DE TESES MEDIANTE A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS QUE INTEGRAM A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 337, I, "A", III, IV E V, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A Turma julgadora desproveu o recurso de agravo interno da parte autora no tema "índice de correção monetária" , aplicando a multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015. II. Interpostos embargos, estes foram admitidos pela Presidência da Turma apenas no tema principal, por divergência jurisprudencial. III. Ocorre que as ementas dos paradigmas indicados no recurso de embargos são formalmente inválidas, não atendendo ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", do TST, já que não há indicação das respectivas fontes oficiais de publicação. Quanto aos trechos transcritos que integram a fundamentação dos acórdãos paradigmas , a parte não junta certidão ou cópia autenticada dos julgados , tampouco cópia do seu inteiro teor , em formato PDF, com a indicação do código de autenticidade, não atendendo, portanto, ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", III, IV e V, do TST. Ressalte-se, ainda, que os endereços das URLs fornecidos pela parte são inválidos , não remetendo ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas , não prestando, portanto, para comprovar o dissenso. IV . Recurso de embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Preparo / Deserção; Correção Monetária