I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, adicional de periculosidade e honorários sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126,…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, legitimidade ativa do Sindicato para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados substituídos, cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, em face da intranscendência…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre prescrição, gratificação especial, diferenças de PLR e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras e ônus da prova, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
No caso dos autos, em relação aos temas da equiparação salarial, dos honorários periciais, dos honorários advocatícios sucumbenciais e da majoração do percentual arbitrado aos honorários advocatícios sucumbenciais, o recurso de revista obreiro não atende a…
O agravo de instrumento patronal, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, à configuração do cargo de gestão, ao adicional de risco e aos danos morais decorrentes do transporte de valores, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de reflexos da gratificação de função nas contribuições da Previ, tendo em vista que a sentença proferida nesta demanda, em que se condenou o reclamado ao pagamento da parcela, foi…
Na hipótese dos autos, o Relator , no âmbito da Turma , negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "adicional de periculosidade", diante da ausência de transcendência da causa em relação à matéria.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
O aresto paradigma acostado nas razões da revista, para o embate de teses, e que serviu de alicerce para a Presidência do Regional admitir a revista, encontra óbice no item III da Súmula n° 337 desta Corte Superior, segundo o qual " a mera indicação da data…
Nos termos da Súmula n° 16 do TST, incumbe à parte ré o ônus de demonstrar o não recebimento da citação ou a sua entrega após o decurso do prazo e quarenta e oito horas de que trata o art. 841, caput, da CLT.
O agravante não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em análise, de que não teriam sido atendidas as exigências de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, incisos I ( dano…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg.
Direito do Trabalho
Óbice da súmula nº 422/TST
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