TSTAg-AIRR 1000880-14.2020.5.02.0027
Citação válida: no caso, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação da ré
- Direito do Trabalho
- Citação válida
- Nessa hipótese, presume-se que a citação foi recebida
- Nesse sentido é o magistério da Súmula 16 do C
- TST "
- Horas extras
- Feriados trabalhados
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA Nº 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula n° 16 do TST, incumbe à parte ré o ônus de demonstrar o não recebimento da citação ou a sua entrega após o decurso do prazo e quarenta e oito horas de que trata o art. 841, caput, da CLT. 2. A presunção de recebimento da notificação, no entanto, pode ser afastada, caso os elementos fático-probatórios evidenciem a irregularidade da notificação via postal. Precedentes desta 1ª Turma do TST. 3. No caso, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação da ré. Registrou que " houve a regular expedição da notificação de fls. 126/128 do PDF, não havendo nos autos notícia de devolução da mesma. Igualmente, não há notícia de incorreção do endereço constante da notificação (Rua Jeronimo Teles Junior, 54, Pirituba, São Paulo/Sp), ou mesmo de mudança de endereço do reclamado. Nessa hipótese, presume-se que a citação foi recebida. Nesse sentido é o magistério da Súmula 16 do C. TST ". Consta, ainda, que " a consulta aos autos pelo sistema informatizado por advogado do reclamado, ainda que não regularmente constituído, confirma a presunção de que o recorrente estava ciente do ajuizamento da presente reclamação ". 4. Portanto, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra elementos que justificam e reforçam a manutenção da presunção da Súmula nº 16 do TST, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão que considerou válida a citação da ré. HORAS EXTRAS. FERIADOS TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional expressamente registrou que, " na inicial, consta o labor em feriados não coincidentes com as folgas do regime 6x1 (fls. 03 do pdf). Portanto, diante da confissão do reclamado quanto à matéria fática, correto o direcionamento de origem em acolher o pedido de horas extras, em conformidade com o relato inicial, inclusive com o labor nos feriados, cujos dias, foram indicados na sentença (fl. 133 do pdf) ". 2. Nesse contexto, não se verifica ofensa ao princípio da congruência ou violação aos dispositivos indicados. O aresto transcrito não contém a fonte oficial ou o repositório autorizado de jurisprudência em que teria sido publicado, o que atrai o óbice da Súmula nº 337, I e IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cerceamento de Defesa