TSTAgR-E-ED-ARR 679-62.2013.5.03.0025
Competência: reflexos da gratificação de função de caixa em contribuições para a previ
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Competência
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Aresto inservível
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA . REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA EM CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, ITEM III, DO TST. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de reflexos da gratificação de função nas contribuições da Previ, tendo em vista que a sentença proferida nesta demanda, em que se condenou o reclamado ao pagamento da parcela, foi proferida em 22/4/2014, ou seja, após o limite fixado pelo STF na Repercussão Geral atribuída ao RE 596.453. Em que pesem os argumentos da reclamante, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, diante da imprestabilidade do único aresto colacionado ao cotejo, o qual consiste em trecho de julgado, sem a transcrição da ementa, não tendo, a reclamante, anexado aos autos o seu inteiro teor. Nos termos do item III, combinado com o item I, letra "a", da Súmula nº 337, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente , faz-se necessário que junte cópia da decisão, com sua respectiva autenticação, não sendo suficiente a indicação da data de publicação no DEJT , uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Ademais, esclarece-se que, in casu , o URL ( Uniform Resource Locator ) indicado pela agravante não conduz ao inteiro teor do julgado, o que, segundo a jurisprudência desta Subseção, torna o paradigma inservível ao cotejo de teses. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Competência; Honorários Advocatícios