TSTAg-Emb-RRAg 1000052-23.2020.5.02.0090
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
Agravo em Embargos em Recurso de Revista com Agravo. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. 1. Na hipótese, verifica-se que o recurso de embargos está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, e, conforme exposto na decisão denegatória proferida pela Presidência da 4ª Turma deste TST, os julgados paradigmas colacionados no recurso para fins de confronto de teses são formalmente inválidos, porquanto não preenchem os requisitos previstos na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte Superior, segundo a qual, " Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado ". 2. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação