TSTAg-E-Ag-RRAg 11906-44.2017.5.15.0132
Possibilidade de percepção cumulativa do adicional de insalubridade e periculosidade
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de confronto de teses
- Óbice da súmula nº 296, i, do TST
- Apelo em desconformidade com a súmula nº 337, i, "b", do TST
- Decisão denegatória mantida por fundamento diverso
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULATIVA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. TEMA NÃO EXAMINADO PELA TURMA JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFRONTO DE TESES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. APELO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 337, I, "B", DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Na hipótese dos autos, o Relator , no âmbito da Turma , negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "adicional de periculosidade", diante da ausência de transcendência da causa em relação à matéria. Por sua vez, quanto ao tema adicional de insalubridade, proveu o recurso de revista da reclamada para afastar a condenação, no aspecto. II. A reclamada interpôs agravo, o qual não foi conhecido no tema adicional de periculosidade diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Ainda, constou do julgado a anotação de que a parte não renovou a insurgência relativa ao tema do adicional de insalubridade, ocorrendo a preclusão da análise. III. Ocorre que nos embargos a reclamada traz a tese de que remanesce sua condenação ao pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade, o que julga ser vedado, a teor dos Temas 8 e 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Assim, pleiteia o afastamento do pagamento do adicional de insalubridade. IV. Contudo, não há no acórdão embargado tese sobre a possibilidade de percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, tampouco a Turma foi instada a se manifestar sobre o tema, inclusive porque remanesce a condenação da reclamada apenas ao pagamento do adicional de periculosidade, a evidenciar sua total ausência de interesse na tese inovatória defendida nos embargos. Logo, inviável a análise proposta de confronto do acórdão embargado com as teses firmadas pelo TST no julgamento dos Temas 8 e 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em razão dos óbices das Súmulas n°s 296, I, e 297, I, do TST. Ademais, ainda que se prossiga no exame dos embargos, constata-se que a parte não transcreve, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, estando o apelo em desconformidade com a Súmula nº 337, I, "b", do TST. V. De igual sorte, não prospera a pretensão formulada no presente agravo de afastamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois, além de inovatória, contata-se que a parte sequer foi condenada no âmbito da Turma ao pagamento da penalidade. VI. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária