TSTRR 389-25.2017.5.10.0021
Horas extras: ônus da prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Óbice da súmula n° 337, III, do TST
- Contrato de Estágio
- Controle de Jornada
- Recurso de Revista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N° 337, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto paradigma acostado nas razões da revista, para o embate de teses, e que serviu de alicerce para a Presidência do Regional admitir a revista, encontra óbice no item III da Súmula n° 337 desta Corte Superior, segundo o qual " a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ‘’ desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos ". Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Contrato de Estágio; Controle de Jornada; Ônus da Prova; Recurso de Revista