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Jurisprudências

TSTRR 389-25.2017.5.10.0021

Horas extras: ônus da prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N° 337, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto paradigma acostado nas razões da revista, para o embate de teses, e que serviu de alicerce para a Presidência do Regional admitir a revista, encontra óbice no item III da Súmula n° 337 desta Corte Superior, segundo o qual " a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ‘’ desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos ". Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Contrato de Estágio; Controle de Jornada; Ônus da Prova; Recurso de Revista

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