Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001370-47.2022.5.02.0033
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aresto formalmente inválido
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio