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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001370-47.2022.5.02.0033

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Aresto formalmente inválido
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Aviso Prévio

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio

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