TSTAIRR 989-40.2021.5.07.0037
Óbice da súmula nº 422/TST: no caso, o eg
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
- No caso, o eg
- Exigência do art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. TRT negou seguimento ao recurso de revista do Município, consignando: " In casu, percebe-se claramente que o recorrente ignorou os fundamentos fático-jurídicos concretamente aduzidos no acórdão para analisar a temática impugnada deixando assim de atacar de forma específica e pormenorizada as razões de decidir do Regional e de formular seu apelo com base nas premissas fáticas que foram efetivamente firmadas - exigência do art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST. Observa-se, ainda, que a recorrente suscita divergência jurisprudencial inadequadamente, uma vez que não foi realizado o cotejo analítico de similaridade entre os casos confrontados, conforme exigência legal (art. 896, §§1º-A e 8º, CLT) e jurisprudencial (Súmulas 296 e 337 do TST)" . Ao interpor o agravo de instrumento, o recorrente não impugnou, ainda que minimamente, os fundamentos adotados pela Corte a quo. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.