A decisão monocrática conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, diante da conclusão adotada pelo Tribunal Regional que afastou a garantia provisória de emprego assegurada à empregada gestante.
A jurisprudência desta Corte Superior, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 497 de Repercussão Geral, estabelece que a garantia provisória de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, possui…
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, a estabilidade provisória da gestante tem como requisitos apenas a concepção no curso da contratualidade e a dispensa imotivada, conforme art. 10, II, do ADCT, e da diretriz consubstanciada…
Trata-se de discussão acerca da extensão, à trabalhadora gestante contratada por tempo determinado (contrato de experiência), do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
No caso concreto , para além do direito autoral à estabilidade salvaguardada às empregadas gestantes, a controvérsia dos autos abarca os efeitos decorrentes da declaração de desvirtuamento de contrato de estágio e da sua consequente nulidade, conjugada ao…
Conforme a diretriz contida na Súmula 244, III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado.
No caso concreto, o magistrado utilizou como fundamento de indeferimento o prazo previsto na cláusula 32, § 3º, da Convenção Coletiva 2015/2016 segundo a qual " A empregada deverá, na despedida injusta, comunicar ao empregador o seu estado gravídico, até 60…
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art.10, II, "b", do ADCT exige…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante do STF segundo a qual “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”, assim…
O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.
O debate acerca da validade do pedido de demissão de empregada gestante sem a observância da assistência sindical prevista no art. 500 da CLT, à luz da responsabilidade objetiva do empregador, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º,…
Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Direito Civil
Estabilidade da gestante
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