TSTAg-EDCiv-RR-Ag-EDCiv-RR 0001099-78.2023.5.09.0242
Rito sumaríssimo: gestante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Gestante
- Contrato de experiência
- Estabilidade provisória
- Individualização do caso concreto
- Indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA Nº 244, III, DO TST. TEMA 497 DA REPERCUSSÃO GERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CASO CONCRETO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão monocrática conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 244, III, do TST, diante da conclusão adotada pelo Tribunal Regional que afastou a garantia provisória de emprego assegurada à empregada gestante. 2. O acórdão regional registrou que a reclamante já se encontrava grávida quando formulou o pedido de demissão e que, antes da conclusão do procedimento rescisório, comunicou seu estado gestacional e manifestou oposição à extinção do vínculo empregatício. Soma-se a isso a ausência, no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, de notícia acerca da assistência prevista no art. 500 da CLT, circunstâncias que individualizam o caso concreto e evidenciam a incidência da diretriz consolidada na Súmula nº 244, III, do TST. 3. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 497 da repercussão geral não afasta a incidência da garantia constitucional nas circunstâncias específicas retratadas nos autos, nem se revela incompatível com a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. O salário-maternidade possui natureza previdenciária, ao passo que a indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional possui natureza indenizatória, sendo incabível a compensação ou dedução entre parcelas de natureza jurídica distinta. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.