I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que “O recorrente era braço operacional da demandada, executora de suas ordens, pois não possuía autonomia gerencial.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Direito Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional , pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela invalidade da anotação dos cartões de ponto por exceção: " o…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
O TRT, ao cotejar a prova oral colhida nos autos, concluiu que o obreiro se desvencilhou de "demonstrar a existência de diferenças de salários de produção, por tratar-se de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I do CPC".
A transcrição integral e sequenciada dos tópicos do acórdão regional que serão impugnados, no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
No acórdão embargado, foi afastada a aplicação do art. 62, II, da CLT, enquadrando-se o reclamante no art. 224, §2º, da CLT, e deixando a definição da jornada e demais parâmetros das horas extras para a liquidação de sentença.
No caso, a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do art. 896 da CLT.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
O Tribunal Regional concluiu que a segunda Reclamada não deve ser responsabilizada subsidiariamente, uma vez que o contrato de transporte de cargas entre pessoas jurídicas possui nítida natureza comercial e não se enquadra como terceirização de serviços.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se presume verdadeira a jornada apontada na peça exordial, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, quando o empregador não apresenta os cartões de ponto, nos termos da Súmula n.º 338, I,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que "A prova produzida nos autos não se mostra hábil e invalidar os controles de jornada".
Direito do Trabalho
Horas extras
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