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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10394-64.2020.5.15.0053

Diferenças: programa de incentivo variável

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1 –GRATIFICAÇÃO. DIFERENÇAS. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. REQUISITOS DO PRÊMIO. O TRT, ao cotejar a prova oral colhida nos autos, concluiu que o obreiro se desvencilhou de "demonstrar a existência de diferenças de salários de produção, por tratar-se de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I do CPC". Desse modo, verifica-se que o caso dos autos não desafia a discussão relativa à distribuição do ônus da prova, na medida em que a conclusão do TRT se amparou nos elementos probatórios nos autos, notadamente, a prova oral colhida no processo. Agravo conhecido e não provido. 2 –HORAS EXTRAS. JORNADA PRATICADA (SÚMULA 126 DO TST). ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Relativamente à comprovação da jornada alegada na inicial, a conclusão do TRT se ampara no conjunto fático-probatório dos autos, o qual afastou a presunção recaída sobre os cartões de ponto, a teor da Súmula 338 do TST. Entendimento diverso implica no reexame de fatos e provas, ao arrepio da Súmula 126 desta Corte. Por sua vez, verifica-se que a parte não demonstrou o prequestionamento das teses relativas ao regime diferenciado de jornada (banco de horas pactuado individualmente ou acordo de compensação), deixando, assim, de observar os ditamos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo conhecido e não provido. 3 –JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA INOVATÓRIA. Considerando a estreiteza do efeito devolutivo do recurso de revista, mostra-se prejudicada a análise de matéria inovatória, não veiculada nas razões do apelo extraordinário. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Produção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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