TSTRRAg 1000712-50.2021.5.02.0003
Horas extras: apresentação dos controles de ponto
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Apresentação dos controles de ponto
- Validade
- Contrariedade não verificada
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. SÚMULA N. 338 DO TST. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que "A prova produzida nos autos não se mostra hábil e invalidar os controles de jornada". 2. Ainda, é oportuno ressaltar, quanto à validade dos cartões de ponto apócrifos, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a falta de assinatura não é suficiente à invalidação de tais cartões. 3. Nesse contexto, eventual conclusão quanto à suposta invalidade dos cartões de ponto apresentados, mormente pela marcação de horários parcialmente britânicos, somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n. 126 deste do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que, "No que refere à Lei 12546/11, entendo que tal regramento não é aplicável aos créditos trabalhistas reconhecidos na Justiça especializada, por falta de previsão legal e por não se referir a contrato de trabalho em vigor". Ainda, o voto vencido juntado ao acórdão regional, sem oposição do voto vencedor, no particular, traz a informação de que, nos termos da Lei n. 12.546/2011, "as empresas do ramo de atividade da reclamada podem contribuir sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias previstas no artigo 22, da Lei nº 8.212/91". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável a previsão contida na Lei n. 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista da parte ré, por violação do art. 7º da Lei n. 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Descontos Previdenciários