I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 1º-A da Resolução nº 224/2024 e dos arts. 896-B da CLT, 988, § 5º, 1.021 e 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento ao recurso de revista fundada na conformidade do acórdão do Tribunal Regional com…
A Súmula n° 338, I, desta Corte Superior prevê que é "ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Nos termos da Súmula nº 338, III, do TST, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada declinada na inicial se…
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por…
TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada.
A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. O artigo 62, I, da CLT estabelece dois requisitos necessários à exclusão da obrigatoriedade do controle de jornada:
Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expõe, de forma clara e suficiente, os fundamentos que embasam a decisão.
Na hipótese, não se há de falar em inovação à lide, tendo em vista que embora constasse que o autor exercia trabalho externo, fato é que a prova dos autos comprovou que a ré controlava a sua jornada de trabalho, conforme afirmou, inclusive, o preposto da…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
A conclusão do Tribunal Regional quanto à jornada de trabalho, fundada na revelia e confissão ficta da Reclamada e na ausência de apresentação dos controles de ponto, com aplicação da Súmula nº 338 do TST, possui natureza eminentemente fático-probatória,…
Constatada a aparente contrariedade à Súmula 338, I, do TST , impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
No caso concreto, as questões de fundo encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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