I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do item I da Súmula 338/TST, é ônus do empregador que conta com mais de vinte empregados, o registro da jornada de trabalho, na forma do art. 74, § 2º, da CLT, de maneira que a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção…
O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela invalidade dos cartões de ponto, tendo em vista a ocorrência de registros uniformes. Apoiou-se no entendimento da Súmula 338, III, do TST e no contexto fático-probatório dos autos.
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, ao fundamento de ausência de juntada do comprovante de seu registro na SUSEP.
A juntada parcial dos controles de frequência faz presumir a veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu o caso.
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Este Tribunal Superior possui entendimento no sentido de que a juntada parcial dos registros de ponto conduz à presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, conforme Súmula n.º 338, I, do TST.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência injustificada dos controles de jornada, pela incidência da presunção relativa prevista na Súmula 338, I, do TST e pela insuficiência da prova testemunhal…
899960e), foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, sobressaindo a intranscendência das matérias ora agravadas, quais sejam, "responsabilidade subsidiária" e "horas extras".
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se de forma expressa, clara e motivada sobre a inadmissibilidade de documentos protocolados após o encerramento da instrução processual.
Nos termos dos itens I e II da Súmula 338 do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito Constitucional
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