TSTAg-EDCiv-AIRR 1001557-52.2022.5.02.0713
Horas extras: ausência de apresentação de cartões de ponto
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de apresentação de cartões de ponto
- Presunção relativa
- Alegação de jornada extensa e inverossímil
- Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENSA E INVEROSSÍMIL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.