I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No recurso de revista, a parte não transcreveu o trecho pertinente do acórdão de embargos de declaração que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão considerada omissa, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
Debate sobre a correta concessão do intervalo intrajornada. No presente caso, o Tribunal Regional registrou que a jornada do reclamante era das 04h às 15h30min.
Em razão de potencial violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
O debate sobre a ponderação entre a incidência da Súmula 338, I, do TST e o princípio da razoabilidade, feito pelo Regional ao considerar o registro de jornada inverossímil na inicial, detém transcendência jurídica.
O Tribunal Regional de origem, considerando a presunção advinda da não apresentação dos controles de frequência, os demonstrativos de pagamento de horas extras com percentual de 60% e a ausência de prova em sentido oposto, manteve a sentença que reputara…
Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e a reclamada, tendo em vista que não restaram preenchidos os requisitos contidos no artigo 3º da CLT.
A Corte originária, com fundamento no art. 832, §1º, da CLT, condenou a Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigação de pagar.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual parte dos cartões de ponto apresentados pela reclamada foi considerada inválida, pois ilegível, com fundamento na aplicação do item I da Súmula nº 338 do TST.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Analisando-se o acórdão regional, não há como divisar negativa de prestação jurisdicional na sentença, porquanto, consoante pontuado pelo Tribunal de origem, o Juízo de primeiro grau manifestou-se expressamente sobre todas as questões relevantes acerca do…
Direito do Trabalho
Alegação de negativa de prestação jurisdicional na sentença
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que…
Direito Constitucional
Ônus da prova
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