TSTAIRR 212500-45.2004.5.01.0221
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Notarial e Registral
- Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
- Empregado contratado para laborar em cartório
- Rescisão contratual
- Reversão da justa causa
- Horas extraordinárias
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO CONTRATADO PARA LABORAR EM CARTÓRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras