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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001143-38.2021.5.02.0374

Alegação de negativa de prestação jurisdicional na sentença

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional na sentença
  • Efeito devolutivo em profundidade
  • Matéria reapreciada pelo tribunal regional
  • Inexistência de nulidade
  • Desse modo, ausente a transcendência do tema
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. MATÉRIA REAPRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I. Analisando-se o acórdão regional, não há como divisar negativa de prestação jurisdicional na sentença, porquanto, consoante pontuado pelo Tribunal de origem, o Juízo de primeiro grau manifestou-se expressamente sobre todas as questões relevantes acerca do adicional de insalubridade, analisando todo o conjunto fático-probatório dos autos. Ademais, instado a proceder à atividade revisora da decisão de primeira instância, verifica-se que a Corte Regional reexaminou todos os fatos e fundamentos sobre o adicional de insalubridade. Assim, não se cogita de nulidade, na hipótese, em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos da Súmula 393 do TST e do art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015 (art. 515, § 1º, do CPC de 1973). II. Desse modo, ausente a transcendência do tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA PELA PARTE AUTORA. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou taxativamente que os controles de ponto anexados aos autos demonstram a marcação de horários rígidos e irreais. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior sedimentada na Súmula nº 338, III, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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