I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Regional concluiu pela inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 ao caso concreto, ao fundamento de que o pacto laboral celebrado pelas litigantes encerrou-se em 4/3/2017, ou seja, antes da vigência da referida norma legal, assim…
Direito Constitucional
Contrato de trabalho encerrado anteriormente à lei nº 13.467/2017
O Regional, para o período posterior à vigência da Lei nº 12.619/12, consignou a ausência de juntada de controles de jornada pela reclamada. Asseverou, ainda, que a confissão real do reclamante acabou por afastar a confissão ficta patronal.
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido…
No presente caso, que revela situação pontual e transitória, o pedido de substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia judicial foi deferido, determinando-se a intimação da parte reclamante, que apresentou impugnações.
Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Cuida-se de controvérsia acerca da fixação da jornada, relativamente ao período em que ausentes os controles de ponto, com base na média física dos cartões de ponto parcialmente juntados aos autos.
A Corte Regional observou detidamente as regras de distribuição do ônus da prova, à luz da diretriz perfilhada pela Súmula nº 338, III, do TST, e acolheu a jornada declinada na petição inicial, porquanto a prova documental produzida pela defesa se reputou…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Regional, com fulcro na Súmula 331, IV, TST, manteve a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, porquanto foi a real beneficiadora dos serviços prestados pelo reclamante na terceirização efetivada.
Nos termos da Súmula nº 338, I, do TST e da norma do art. 74, §2º, CLT, é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho e a sua não apresentação injustificada gera presunção relativa de veracidade da jornada…
Cuida-se de controvérsia acerca da fixação da jornada com base na média física dos cartões de ponto parcialmente juntados aos autos, relativamente aos dias em que os cartões de ponto apresentaram inconsistências.
Direito do Trabalho
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