TSTRRAg 317-06.2018.5.05.0033
A) agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Motorista profissional
- Intervalo intrajornada
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, para o período posterior à vigência da Lei nº 12.619/12, consignou a ausência de juntada de controles de jornada pela reclamada. Asseverou, ainda, que a confissão real do reclamante acabou por afastar a confissão ficta patronal. Assim, descabe cogitar de ofensa aos dispositivos de lei invocados, porquanto a decisão recorrida se alinha ao disposto na parte final da Súmula nº 338, I, do TST, segundo a qual a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial pode ser elidida por prova em sentido contrário. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que o reclamante logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0011574-55.2023.5.18.0012 (Tema 61), fixou o seguinte precedente jurídico: " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "Indenização por dano moral. Transporte de valores. Tema 61 da Tabela de IRR do TST", a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Controle de Jornada