TSTAIRR 242-25.2023.5.09.0018
Cartões de ponto não juntados: jornada apontada na inicial
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto não juntados
- Jornada apontada na inicial
- Produção de prova em contrário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO NÃO JUNTADOS. JORNADA APONTADA NA INICIAL. PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da Súmula nº 338, I, do TST e da norma do art. 74, §2º, CLT, é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho e a sua não apresentação injustificada gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário. Assim, a jornada apontada na inicial pode não ser considerada válida com base na produção de provas. Embora a Reclamada não tenha juntado aos autos os controles de frequência, as provas produzidas nos autos tiveram êxito de infirmar a jornada apontada na inicial. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária em relação à jornada apontada na inicial somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.