Quanto ao tema, extrai-se do trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões do recurso de revista o registro de que o Regulamento de Pessoal do reclamado condiciona o prêmio aposentadoria ao desligamento do empregado por motivo de aposentadoria, conforme a…
A recorrente defende, em síntese, a aplicação da jurisprudência consolidada na OJ n. 191 da SbDI-I do TST para excluir a responsabilidade a ela atribuída.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "PRESCRIÇÃO", "ILEGITIMIDADE DE PARTE", "MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", "JUSTIÇA GRATUITA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da…
A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos temas "HONORÁRIOS PERICIAIS" e "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO", o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência, em razão da aplicação das Súmulas n. 315, 420 e 83 do STJ, além da ausência de cotejo analítico e similitude fática.
A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação ao tema "intervalo intrajornada", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto ao assunto examinado.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica, diante da peculiaridade da matéria.
TESES VINCULANTES DO STF O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR: "À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de…
No caso concreto, em que os fatos são anteriores à Lei 13.467/2017, não há aderência estrita à tese vinculante do Tema 170 da Tabela de IRR, que se refere a fatos posteriores à Lei 13.467/2017: "O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil,…
Direito Bancário
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