a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, ainda que adote solução contrária à pretensão da parte.
Tendo sido negado seguimento a parte do apelo nobre, em razão da conformidade do aresto de origem com precedente qualificado desta Casa (art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil), não se mostra cabível o exame da respectiva questão por…
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, indicando expressamente as normas legais aplicáveis (art. 2º da Lei n.…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos.
Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ademais, confundir julgamento…
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não havendo falar em negativa de prestação…
Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais à solução da controvérsia, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todos os argumentos deduzidos, desde que indicadas as…
Sustentou o contribuinte, em síntese, que a base de cálculo do tributo desconsiderou o valor efetivamente declarado na operação, em afronta ao entendimento firmado no Tema n. 1.113/STJ.
O único recurso cabível da decisão que nega seguimento aos recursos às instâncias superiores (STJ e STF), em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, é o agravo interno,…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi inadmitido, enquanto o agravo interposto foi conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar provimento.
Processo Civil
Transferência de imóveis para integralização de capital social
Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que a guia do ITBI fosse calculada com base no valor acordado entre os contratantes.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente (EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora…
Direito Tributário
Intempestividade afastada
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