TSTAg-AIRR 11219-80.2015.5.01.0341
Honorários advocatícios: dialética recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Honorários advocatícios
- Dialética recursal
- Ausência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Companhia siderúrgica nacional
- Plano de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a parte recorrente deve expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 333 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, pois o acórdão regional foi proferido em consonância com a atual, interativa e notória jurisprudência desta Corte Superior que entende presente, diante das normas previstas no Edital de privatização da CSN, o direito à manutenção ao plano de saúde, após a aposentadoria, daqueles empregados admitidos antes da privatização. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. DANO IN RE IPSA . SÚMULA 333 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o acórdão regional foi proferido em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior que entende caracterizado o dano moral indenizável, espécie in re ipsa , nas hipóteses de cancelamento do plano de saúde do empregado aposentado quando garantida sua manutenção nas normas previstas no Edital de privatização da CSN, condição demonstrada no caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal com relação ao tema "horas extraordinárias - julgamento ultra petita" quando o Tribunal de origem, a partir da média apontada pela parte obreira, e diante das provas carreadas aos autos, reforma a decisão de origem que limitou as horas extras laboradas a 30 minutos, haja vista que observados os estritos limites da demanda. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA HABITUALMENTE EXTRAPOLADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal com relação ao tema "minutos que antecedem a jornada de trabalho", pois, consignada " devida a apuração das horas extras e seus reflexos, considerando os registros nos controles de frequência ", o Tribunal Regional expressamente apontou os óbices das Súmulas 126 e 449 do TST. II. Presente, ainda, o óbice da Súmula 296, II, do TST, tendo em vista a ausência de manifestação da Corte Regional no que dispõe sobre o tempo dispensado para " café da manhã (desjejum) e vestiários para troca de roupa e/ou higiene pessoal ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. HABITUALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 437, IV, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal com relação ao tema "intervalo intrajornada", pois o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado na Súmula 437, IV, desta Corte Superior, tendo em vista a extrapolação habitual da jornada de seis horas. II. A alegação da parte agravante no tocante à inobservância de instrumento normativo encontra óbice na incidência da Súmula 297, II, do TST, tendo em vista que a questão em tela foi solucionada com fulcro nos arts. 71 da CLT e 7º, XIII, da Constituição da República, não havendo registro no acórdão regional acerca da existência de acordo coletivo. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios