Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 449

Minutos que antecedem e sucedem a jornada de tra-balho. Lei nº 10.243, de 19.06.2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade.

Cancelada

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Enunciado

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

Precedentes da súmula

  • RR - 100200-91.2004.5.04.0372
  • RR - 110400-34.2002.5.04.0371
  • RR - 13200-08.2006.5.04.0332
  • AIRR - 1840-76.2006.5.04.0332
  • RR - 108400-87.2005.5.04.0781
  • E-ED-RR - 55900-72.2003.5.03.0092
  • RR - 129500-89.2002.5.04.0333
  • E-RR - 139900-93.2005.5.15.0029

Histórico

Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.