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Jurisprudências

TSTRRAg 10458-97.2017.5.15.0047

Manutenção do auxílio-alimentação após a aposentadoria

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO. TRECHO SEM PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DAS SÚMULAS INDICADAS COMO CONTRARIADAS (SÚMULAS 115 E 253 DESTA CORTE). INCIDÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT – LICENÇA-PRÊMIO. DIFERENÇAS. RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 896, "C", E "§ 8º", DA CLT – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INDEVIDOS. ART. 896, § 7º, DA CLT - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381 DO TST. INAPLICABILIDADE. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM PRETENSA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 373, II, do CPC, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao art. 879, § 7º, da CLT, resta evidenciada a transcendência da causa. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CARTA PRECATÓRIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - Da leitura acórdão recorrido, depreende-se que agiu corretamente o juízo de origem ao indeferir a expedição da carta precatória, pois a reclamante não apresentou as testemunhas no momento processual apropriado. 2 – O Tribunal de origem registrou, ainda, que na audiência 11ba229, as partes saíram cientes de que deveriam trazer suas testemunhas, independente de intimação, sob pena de preclusão, nada tendo informado a autora, naquela oportunidade, sobre a intenção de ouvir testemunhas por carta precatória. 3 – Nesse contexto, foi possibilitado à reclamante a produção de provas. Todavia, deixou de exercer este direito no momento oportuno, acarretando a preclusão. 4 - Não há falar, dessa forma, em violação dos dispositivos da Constituição da República e de lei indicados. Recurso de revista de que não se conhece. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. SÚMULA 294/TST. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO. TEORIA DA CAUSA MADURA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - Esta Corte Superior entende ser parcial a prescrição da pretensão atinente aos anuênios, em razão de descumprimento do pactuado pela supressão de parcela que havia se incorporado ao contrato de trabalho. Nesse contexto, inviável a aplicação do entendimento contido na Súmula 294 do TST, porquanto se trata de lesão de trato sucessivo que não teve como fundamento a alteração do pactuado. Julgados. 2 - Em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República) e à teoria da causa madura (art. 1.013, § 4º, do CPC), deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela. 3 - No caso concreto, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada "anuênios" tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do art. 468 da CLT. Assim, devidos os anuênios, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de promoções estabelecidos pelo empregador, que reduziu a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%, trata de alteração do pactuado, sujeitando-se, portanto, à prescrição total e não parcial, nos termos da Súmula 294 do TST, uma vez que não se trata de parcela assegurada por preceito de lei, mas por norma regulamentar. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem registrou que a reclamante não logrou comprovar que as atividades por ela realizadas como gerente de serviços não demandavam fidúcia especial, ônus que lhe competia, e concluiu que, para a caracterização do cargo de confiança, se exige do empregador tão somente o pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário efetivo. 2. In casu, tem-se que cabia à reclamante comprovar que laborava mais horas do que o previsto no art. 224, caput, da CLT para a jornada dos bancários, fato que se tornou incontroverso em razão do próprio enquadramento conferido pelo banco, e ao reclamado competia comprovar que a função ocupada pela autora atendia aos requisitos da exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT. 3. Ademais, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT não basta o recebimento da remuneração adicional, é preciso configurar, no plano fático, a presença da fidúcia especial. Julgados. 4. Nesse contexto, são devidas as horas extras além da 6ª diária e o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT (contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. DEFERIMENTO APENAS PARA DESPESAS FUTURAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 – O Tribunal de origem manteve a sentença dos embargos de declaração que deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita apenas para despesas futuras, não englobando as pretéritas, como as custas processuais a que fora condenada na sentença. 2 – O recurso de revista fundamenta-se em ofensa ao art. 790, § 3º, da CLT e em pretensa divergência jurisprudencial. 3 – Contudo, a alegação de ofensa ao art. 790, § 3º, da CLT não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, pois o citado dispositivo não trata da matéria devolvida à apreciação desta Corte Superior (benefícios da justiça gratuita – abrangência temporal da concessão), revelando-se patente a impertinência temática. 4 - Por outro lado, a parte recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. NOVO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, inviável o exame do recurso de revista, porquanto o benefício da gratuidade de justiça já foi deferido na sentença, mantida pelo Tribunal de origem, carecendo, portanto, a reclamante de interesse recursal. 2 - Em relação ao pedido concessão de justiça gratuita para as despesas passadas e futuras, inclusive custas processuais, o recurso de revista fundamenta-se apenas em pretensa divergência jurisprudencial. Contudo, a parte recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista fundamenta-se apenas em pretensa divergência jurisprudencial. Contudo, a parte recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM ANUÊNIOS E GRATIFICAÇÕES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, observa-se que, na petição inicial, não houve pedido de repercussão do auxílio-alimentação nos anuênios e gratificações (exceto gratificações semestrais). Logo, o deferimento da repercussão do auxílio-alimentação nos anuênios e gratificações (exceto gratificações semestrais), sem pedido expresso, representa julgamento além dos limites da lide, o que acarreta violação dos arts. 141 e 492 do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . V – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela reclamante, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; II - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado; III - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante apenas quanto aos temas "Prescrição. Anuênios" e "Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Ônus da prova", por má-aplicação da Súmula 294 desta Corte, e ofensa ao art. 373, II, do CPC, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: a) afastar a prescrição total e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, do CPC/2015, condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de anuênios e reflexos, nos limites da petição inicial, observada a prescrição parcial quinquenal, conforme se apurar em liquidação; e b) reconhecida a submissão da reclamante à jornada de 6 horas diárias, típica dos bancários, condenar o reclamado ao pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6ª diária e/ou 30ª semanal, com o divisor previsto na Súmula 124 do TST, bem como com adicional de 50% e reflexos, nos termos da petição inicial (fls. 7 da petição incial), e ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, conforme ser apurado em liquidação de sentença; IV -conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado em relação ao tema "reflexos do auxílio-alimentação em anuênios e gratificações (exceto gratificações semestrais) - julgamento extra petita", por ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento de reflexos do auxílio-alimentação em anuênios e gratificações (exceto gratificações semestrais); e V - conhecer dos recursos de revista interpostos pela reclamante e pelo reclamado quanto ao tema "índice de correção monetária e juros de mora", por ofensa aos arts. 879, § 7º, da CLT e 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Acréscimo à condenação arbitrado provisoriamente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas processuais majoradas em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Enquadramento; Gratificação Semestral; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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