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Jurisprudências

TSTRRAg 777-90.2017.5.09.0073

Horas "in itinere": pré-fixação

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – PROVIMENTO. 1. HORAS "IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. 2. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. LABOR ALÉM DE 10H DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – DESPROVIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, conforme constatado, não basta a transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. 2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de desconto de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. 2.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333 do TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.3. Assim, nos moldes em que proferido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante nº 40 do STF, que assim enuncia: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". 2.4. No caso dos autos , o Tribunal Regional manteve a sentença que considerou ilícito o desconto de contribuição confederativa imposto a todos os empregados, independentemente de filiação. A tese de que a empresa não teria capacidade ou dever de controlar a condição de filiado do empregado previamente à realização do desconto, além de não enfrentada pelo TRT (Súmula 297, I do TST), é insuficiente para o provimento do apelo, na medida em que a decisão recorrida foi consubstanciada na ilegalidade do desconto do trabalhador não filiado à entidade, premissa inalterável à luz da Súmula 126 do TST. 2.5. Por fim, registre-se que a matéria em debate não se confunde com aquela examinada pelo STF no julgamento do Tema 935 da tabela de Repercussão Geral, que se refere à contribuição assistencial, e não à confederativa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS "IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (julgamento em 2/6/2022). 1.2. No caso dos autos, a norma coletiva pré-fixou o pagamento das horas "in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS. LABOR ALÉM DE 10H DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023) . 2.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que ajustou a compensação de jornada por meio de banco de horas. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 2.4. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela ausência de antecedência relativa à jornada a ser compensada, tem-se que não invalida a norma. Nesse sentido, julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas "horas "in itinere". pré-fixação. norma coletiva. validade. tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF" e "prorrogação da jornada de trabalho. norma coletiva com previsão de adoção de banco de horas. labor além de 10h diárias. descumprimento da negociação coletiva. validade"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas "in itinere". pré-fixação. norma coletiva. validade. tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Carta Magna, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade da norma coletiva e excluir da condenação o pagamento de horas in itinere fundadas na invalidade do ajuste; e, III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prorrogação da jornada de trabalho. norma coletiva com previsão de adoção de banco de horas. labor além de 10h diárias. descumprimento da negociação coletiva. validade", por violação do art. 7º, XXVI, da Carta Magna, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Litigância de Má-Fé; Nulidade; Transcendência; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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