STFARE 1.563.609 AgR
Tráfico de drogas: materialidade delitiva e autorias demonstradas nos autos
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Materialidade delitiva e autorias demonstradas nos autos
- Circunstâncias da apreensão que evidenciam a destinação à mercancia
- Versões conflitantes dos acusados
- Apetrechos apreendidos que denotam que a versão dos policiais é hígida
- Duplo juízo de admissibilidade
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Materialidade delitiva e autorias demonstradas nos autos. Circunstâncias da apreensão que evidenciam a destinação à mercancia. Entorpecentes embalados da mesma forma e apreendidos em locais diversos. Versões conflitantes dos acusados. Apetrechos apreendidos que denotam que a versão dos policiais é hígida. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 343, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.