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OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.872.598
Improbidade administrativa: superveniência da lei 14.230/2021
Reconhecido o elemento subjetivo culposo em relação à condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e considerado o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento dos Temas 1.199 e 309, deve-se julgar…
- Processo Civil
- Improbidade administrativa
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