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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 660 · ARE 748.371

Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LV, da Constituição federal, o cerceamento de defesa da parte ora agravante decorrente da ausência de intimação, para que se manifestasse acerca dos cálculos relativos à purgação da mora na alienação fiduciária, requerida, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, pelo devedor fiduciante.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de junho de 2013
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2013
  3. Trânsito em julgado6 de agosto de 2013

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