Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo IV · Seção III · Subseção I
Do Objeto da Penhora
Art. 832 Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 832 Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
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