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Jurisprudências

TSTARR 20015-03.2015.5.04.0721

"férias antiguidade": incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 –PRESCRIÇÃO TOTAL. "FÉRIAS ANTIGUIDADE". 1.1 –O Regional indeferiu o pagamento das "férias antiguidade" , ao fundamento de que a parcela foi estabelecida em norma interna do reclamado e extinta em 1º/11/1991. 1.2 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que incide a prescrição total à pretensão autoral, por se tratar de parcela não prevista em lei. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 2. 1 –O TRT fixou a jornada de trabalho do autor considerando as declarações prestadas por sua testemunha. 2.2 –A decisão regional foi proferida, portanto, com fulcro na prova oral produzida nos autos, insuscetível de reexame nesta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas carreados aos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – INTERVALO DE DIGITADOR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 3.1 –A pretensão autoral é condenação do reclamado ao pagamento de intervalos de digitador previsto em norma coletiva. 3.2. –O Regional registrou que referida norma trata de serviços permanentes de digitação, situação distinta da do autor. A matéria, portanto, tem contorno fático-probatório e atrai o disposto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 – DESPESAS DECORRENTES DO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO E GASTOS COM QUILOMETRAGEM. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 4.1 –O reclamante alega que utilizava veículo próprio para realizar tarefas do banco e que percorria em média 700 quilômetros por mês. 4.2. –Segundo asseverado pelo Regional, embora o banco reclamado disponha de programa para ressarcimento de despesas a esse título, o reclamante não comprovou nem a quilometragem alegadamente percorrida nem que eventuais gastos não tenham sido ressarcidos. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 – TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 5.1 –O Regional registrou que, segundo depoimento do preposto do banco, há um setor específico do reclamado denominado Plantão Cash. Todavia, o Regional entendeu não ser possível concluir, a partir desse depoimento, que o reclamante estivesse de sobreaviso. 5.2 –Assim, a controvérsia dos autos se insere no campo da prova e encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 – ACÚMULO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 6.1 –Segundo o Regional, não há prova nos autos do acúmulo de funções alegado pelo reclamante. 6.2 - A controvérsia, portanto, recai sobre o conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 – BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 7.1 –A realização de transporte de valores do banco pelo reclamante foi provada nos autos, conforme assertiva regional. 7.2 –O entendimento atual da SbDI-1 do TST é no sentido de que não existe previsão legal a amparar o pedido de pagamento de adicional de risco ou qualquer outro adicional compensatório, em razão do transporte de valores por empregado bancário ou afim, visto que o transporte de valores sem habilitação específica é contrário à Lei 7.102/1983. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR INDENIZATÓRIO. 8. 1 –O Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, valor que o reclamante pretende seja majorado. 8.2 - A divergência jurisprudencial invocada pelo reclamante não está demonstrada, tendo em vista que o único aresto indicado para o cotejo de teses é oriundo de Turma do TST e, portanto, não atende ao disposto no art. 896, alínea "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1.1 –A controvérsia dos autos envolve apenas período anterior à Lei 13.467/2017. 1.2 –O Tribunal Pleno, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), em sessão realizada em 25/11/2024, firmou a tese de que "A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 1.3 –Portanto, a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor à época. 1.4 –Na hipótese, em relação ao intervalo intrajornada e sua respectiva natureza jurídica salarial, verifica-se que a decisão se encontra em consonância com Súmula 437, II e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 3 –REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 4 –GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 5 –INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista do reclamado teve seguimento denegado com fundamento no art. 896, § 1º-A, da CLT. O reclamado não impugna especificamente o óbice da decisão agravada, mas limita-se a discutir o mérito do recurso de revista, de forma que o seu agravo de instrumento, nos temas, está desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 6 –DESCONTOS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 6.1 –A condenação do banco à devolução de parcelas destinadas a compensar diferenças de caixa, descontadas do salário do autor, decorreu da constatação de ausência de prova da responsabilidade do reclamante pelas referidas diferenças, ônus que incumbia ao reclamado. 6.2 –A matéria tem nítido contorno fático-probatório e encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST . 7.1 –A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para a qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra a sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido ( in re ipsa) , sendo desnecessária eventual comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. Tema de Recursos Repetitivos n.º 61 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 –CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. 8.1 –O Regional registrou que o "cheque-rancho" e o "vale-refeição" foram instituídos por norma interna do banco reclamado em 1990 e que a natureza remuneratória dessas parcelas se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante. 8.2 –Norma coletiva posterior ou eventual futura adesão da empresa ao PAT não tem o condão de alcançar direitos já integrados ao patrimônio jurídico do trabalhador. 8.3 –Incide o disposto na Súmula 241 do TST, segundo a qual "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais", bem como o disposto na OJ 413 da SbDI-1 desta Corte, que estabelece que "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio- alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". Agravo de instrumento conhecido e não provido. III –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1.1 –Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, é indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, conforme preceitua a Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas "Base de cálculo das horas extras", "Reflexos das horas extras", "Gratificação semestral" e "Integração da remuneração variável"; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento dos honorários advocatícios.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acúmulo de Função; Reflexos; Divisor; Comissionista; Adicional de Risco; Ajuda-Quilometragem; Gratificação Semestral; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho

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