STFARE 1.520.160 ED-AgR
Estupro de vulnerável: autoria e materialidade comprovadas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Autoria e materialidade comprovadas
- Laudo do exame grafotécnico
- Princípio in dubio pro reo
- Inaplicabilidade
- Não esgotamento das vias recursais ordinárias
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas. Laudo do exame grafotécnico. Princípio in dubio pro reo. Inaplicabilidade. Não esgotamento das vias recursais ordinárias. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 281/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030 e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287, 454, 636, 735. Temas 339, 424, 660 e 895 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.