332
Enunciado
Enunciado 332 do CJF
CJFIV Jornada de Direito Civil
Não vinculante- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002, art. 1548
Fontes do Direito · Enunciados
Orientam a interpretação, mas não obrigam ninguém.
2.330 enunciados
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Não vinculante333
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CanceladoCancelado pelo Enunciado 672 da IX Jornada.
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Não vinculante335
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Não vinculanteAlteradoO parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.
Atualizado pelo Enunciado 518 da V Jornada, em razão de mudança legislativa.
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Não vinculante338
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Não vinculante339
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Não vinculante340
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Não vinculante341
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Não vinculantePara os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.
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Não vinculante343
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Não vinculanteA transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
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Não vinculante345
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Não vinculante346
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Não vinculante347
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