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Cancelado pelo Enunciado 672 da IX Jornada.
Texto
O direito de visita pode ser estendido aos avós e a pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.584NormaReferência legislativaA guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
- CC, art. 1.589NormaReferência legislativaO pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
- Enunciado 672 do CJFNão vinculanteCancelado porArt. 1.589, parágrafo único: O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o enunciado 333, da IV JDC).