Alterado
Atualizado pelo Enunciado 518 da V Jornada, em razão de mudança legislativa.
Texto
O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.
Fontes ligadas
- CC, art. 1.584NormaReferência legislativaA guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
- Enunciado 518 do CJFNão vinculanteAlterado porA Lei n. 11.698/2008, que deu nova redação aos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, não se restringe à guarda unilateral e à guarda compartilhada, podendo ser adotada aquela mais adequada à situação do filho, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A regra aplica-se a qualquer modelo de família.